Caros membros das Associações de Pais e Encarregados de Educação,
Antes de mais, esperamos que estejam bem e a conseguir gerir a atual situação. Sabemos que os desafios à comunidade escolar são muitos, mas também estamos certos de que vamos conseguir ultrapassá-los.
Da nossa parte, assumimos o compromisso de continuar a trabalhar diariamente em prol dos nossos alunos. Por exemplo, continuamos a distribuir refeições às crianças de escalão A e B, e agradecemos muito a vossa colaboração na divulgação desta iniciativa, assim como o empenho de todos os profissionais que a tornam possível.
Nos últimos dias, temos percebido que alguns pais e encarregados de educação têm tido dificuldade em acompanhar toda a informação que lhes diz respeito, pelo que tomamos a iniciativa de partilhar alguns dados que têm sido divulgados pelas entidades competentes.
Assim, como sabem, nos termos do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, as atividades letivas presenciais ficaram suspensas até dia 9 de abril – dia em que a suspensão será reavaliada –, sem prejuízo de as escolas puderem recorrer a métodos de ensino à distância.
As viagens de finalistas também ficaram interditas.
Devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar, consideram-se justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. Estão previstos ainda apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes, sendo que só um dos progenitores pode usufruir do apoio. De acordo com a recente informação da Segurança Social, os formulários necessários para aceder a este apoio estarão disponíveis no site da SS até 30 de março. Em caso de dúvida e para mais informação, por favor, consultem o site da Segurança Social ou contactem a linha de apoio através do n.º 300 502 502.
Atenção, que tudo isto não se aplica aos casos em que a entidade empregadora recorra ao regime do teletrabalho. E tenham em consideração que esta justificação não cobre, por agora e até decisão em contrário do Governo, os períodos de férias letivas.
No caso de os vossos filhos terem sido colocados sob quarentena por indicação médica individual, ficam abrangidos pelo subsídio de assistência aos filhos, cujo procedimento também podem consultar na Segurança Social.
Os trabalhadores dos serviços considerados essenciais (como profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, das forças armadas, trabalhadores dos serviços públicos essenciais, ou de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais), se mobilizados pela entidade empregadora ou por autoridade pública, podem deixar filhos ou outros dependentes no estabelecimento de ensino que se mantenha aberto para o efeito. A lista das escolas que permanecem abertas pode ser consultada https://www.lisboa.pt/alteracoes-no-funcionamento-dos-servicos-municipais.
Finalmente, chamamos a atenção para a página Apoio às Escolas, construída pela Direção-Geral da Educação, em colaboração com a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, onde encontrarão propostas de atividades, recursos, ferramentas e apoios úteis para o ensino à distância.
Agradecemos a vossa colaboração para fazer chegar estas informações aos pais e encarregados de educação da vossa escola.
Muito obrigado. Vai ficar tudo bem.
Gabinete do Vereador Manuel Grilo – Pelouro da Educação e Direitos Sociais – Câmara Municipal de Lisboa